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Proprietários de imóvel rural têm até dia 30 de setembro para enviar DITR e evitar multas.
Começou na última segunda-feira (12), o prazo para proprietários rurais de todo o país enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2019. O prazo de entrega vai até o dia 30 de setembro.
Quem deve declarar a DITR?
Pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. Produtores que perderam ou transferiram a posse ou o direito de propriedade da terra, desde 1º de janeiro, também estão obrigados a apresentar a declaração.
Como enviar DITR?
A declaração deve ser preenchida no computador, pelo programa gerador. Depois, deve ser enviado pela internet ou entregue em qualquer unidade da Receita Federal.
Download do Programa ITR 2019
O programa ITR 2019 está disponível para Download no site da Receita Federal. Caso o contribuinte identificar erros nas informações, pode enviar uma declaração retificadora, antes que o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
Multa
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Pagamento
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. Impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.
O pagamento deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Fonte: Portal Contábil
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab