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Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019

Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019

09 de maio de 2019

CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.

Empresas com CNAE inexistentes na nova portaria, que não atualizaram o eSocial com o novo código, estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299).

A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019.

Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019.

Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual).

Já os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019 o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.

Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN 1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).

 

Fonte: Jornal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab