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 Atualização da tabela do IR muda regras da distribuição de lucros

Atualização da tabela do IR muda regras da distribuição de lucros

21 de fevereiro de 2024

Faixa de isenção, alíquotas e imposto a ser pago também são reajustados.

A atualização da tabela do Imposto de Renda (IR), divulgada na última sexta-feira (16) pela Receita Federal, impactará diretamente no Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

O PLR, que é um meio de recompensa para os trabalhadores baseado nos lucros das empresas, é uma forma de bônus não obrigatório. É frequentemente oferecido por empresas em reconhecimento ao bom desempenho e produtividade de seus funcionários. 

Este benefício é tributado na fonte, ou seja, o imposto é deduzido diretamente pela empresa no momento do pagamento ou crédito, separado dos demais rendimentos. 

Até então, havia uma faixa de isenção estabelecida em R$ 7.407,11, alterada pela primeira vez desde 2015 em 2023. Agora, essa faixa de isenção subiu para R$ 7.640,80, alterando as alíquotas e respectivas deduções. Confira na tabela abaixo.

Valor do PLR anual

Alíquota

Parcela a deduzir do imposto

De 0 a R$ 7.640,80

-

-

De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28

7,5%

R$ 573,06

De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00

15%

R$ 1.317,23

De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38

22,5%

R$ 2.304,76

Acima de R$ 13.167,01

27,5%

R$ 3.123,78

Como o imposto é retido na fonte, não é necessário que o contribuinte faça posteriormente uma declaração ou pagamento.

Tributação sobre lucros e resultados

Vale ressaltar que há uma discussão em andamento entre o Governo e o Congresso sobre a equiparação do tratamento fiscal dos lucros e resultados dos trabalhadores ao dos sócios e acionistas das empresas, que atualmente tem direito a isenção na distribuição de lucros ou dividendos. 

O Projeto de Lei (PL 581/2019) que visa garantir essa isenção, independentemente da remuneração, está em processo de tramitação na Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado pelo Senado.

Contudo, existem incertezas sobre o apoio do governo a essa proposta, já que ela poderia exigir compensações devido à possível perda de arrecadação. 

A precisão é que o debate sobre o tema seja ampliado, possivelmente envolvendo o governo, durante a segunda fase da reforma tributária, que se concentrará na reforma do IR.

 

Publicado por Danielle Nader
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis