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Saque emergencial do FGTS será liberado dia 15; Veja quem tem direito e como sacar
Diante os problemas decorrentes do estado de calamidade que o Brasil se encontra, o Governo Federal liberou o saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), como mais uma medida para a manutenção da renda.
Com a MP 946/20 os cidadãos com saldo no FGTS poderão retirar até R$ 1.045 de cada conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores).
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Como Sacar?
O saque do FGTS de caráter emergencial tem previsão para iniciar a partir do dia 15 de junho até o dia 31 de dezembro de 2020. A Caixa informou que divulgará o calendário de pagamento nos próximos dias.
Além disso, a MP diz que é permitido o crédito automático para trabalhadores que tem conta na Caixa. Já para quem não tem, poderá realizar a transferência para outra instituição financeira sem cobrança de tarifa.
O saque emergencial do FGTS não é obrigatório. Ou seja, caso o trabalhador não retirar, o dinheiro continuará no fundo de garantia. Caso ele tiver conta na Caixa e o dinheiro cair automaticamente, é possível pedir para que o dinheiro volte para o fundo de garantia. O prazo para fazer essa solicitação será até 30 de agosto de 2020.
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Quem pode sacar o FGTS?
Para consultar se terá direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia, basta acessar o site da Caixa ou baixar o aplicativo do FGTS.
Ao acessar o app ou o site da Caixa, será ainda solicitado que insira o número do NIS (o seu número de Identificação Social) ou CPF. Após o preenchimento, clique na opção cadastrar senha.
Caso você já esteja cadastrado, terá que responder perguntas relacionadas aos seus registros profissionais como forma de segurança e verificação. Depois, é só clicar no menu em consultar extrato.
Fonte: Portal Contábil
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab