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RS: entidades pedem mudança na CLT para proteger trabalhadores ameaçados de demissão
Entidades exigem que lei federal impeça desconto nos salários e demissões durante estado de emergência.
Nesta segunda-feira (13), um grupo formado por 15 entidades nacionais e do Rio Grande do Sul (RS) emitiu uma nota pedindo ao governo federal para que edite um decreto, em regime de urgência, mudando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proteger trabalhadores gaúchos durante estado de emergência.
Em nota, as entidades reivindicam que o decreto assegure os empregos e salários dos trabalhadores ameaçados de demissão durante as enchentes que atingem o estado gaúcho.
Os representantes do Grupo de Assessoria Trabalhista da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), informam que têm recebido várias denúncias de trabalhadores dizendo que estão sofrendo ameaças de cortes salariais e demissão se não retornarem aos trabalhos imediatamente.
Assim, a nota questiona “como voltar ao emprego,se não há luz ou água potável em casa, se não há casa, pois suas residência estão debaixo d’água? Como trabalhar, se familiares e amigos estão, a todo momento, necessitando de resgate? Se essas pessoas perderam parentes, roupas, documentos?”
Por essa razão, as entidades propõem um decreto presidencial alterando os artigos 262, 473 e 477 da CLT vendando que haja descontos nos salários e a dispensa do trabalhador, independentemente da apresentação de estado, assim como a ausência do trabalho em razão do caso emergencial e pelo tempo necessário para normalizar a situação.
As empresas do RS, conforme avaliam as entidades, estão adotando discursos supostamente “altruístas” de “atendimento à população” como tentativa de respaldo à pressão que têm feito sobre seus empregados.
Um grupo ainda acrescenta que tal posicionamento das empresas sobre o retorno dos empregados aos postos de trabalho contraria a Constituição Federal, “fundada na preservação da dignidade humana”, e se qualifica como “ato ilícito”, que está previsto no artigo 187 do Código Civil e no artigo 9º da CLT.
Com informações do BdF Rio Grande do Sul
Publicado por Lívia Macario - Portal Contábeis