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Novas regras para contratação de trabalhadores temporários
16 de outubro de 2019
Tempo de leitura: 3min 44seg
Na última terça-feira (14), foi publicado no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta regras de contrato temporário, conforme as alterações propostas pela reforma trabalhista.
Uma das mudanças, alterada pela Reforma Trabalhista, foi o prazo de contrato temporário que antes era 90 dias, e agora aumentou para 180 com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.
Direitos do trabalhador:
- Garantia de remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa, calculada à base horária.
- O valor recebido não poderá ser menor que salário-mínimo regional.
- Direito ao pagamento de férias proporcionais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , benefícios e serviços da Previdência Social e seguro de acidente do trabalho.
- Não recebe, como previsto em lei, a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
- Jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias, podendo ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou o cliente utilizar uma jornada de trabalho específica.
- As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, e acréscimo de, no mínimo, 20% de sua remuneração quando a pessoa trabalhar no período noturno.
Responsabilidade da empresa:
- A empresa tomadora de serviços ou o cliente responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que for realizado o trabalho temporário, conforme informou o governo.
- Na hipótese de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora de serviços ou cliente responderá solidariamente pelas verbas relativas ao período para o qual o trabalhador tiver sido contratado.
- A regulamentação também estabelece as condições de organização das empresas de trabalho temporário e o capital mínimo proporcional ao número de empregados.
Fonte: Portal Contábil
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab