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Auxílio-Acidente: Descubra quem tem direito e quais são os requisitos
O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário para os trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente e após avaliação de perícia médica do INSS, ficar constatada sequela que implique redução definitiva da capacidade laboral.
Pode ser acumulado com o salário?
O caráter indenizatório deste benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado juntamente com o salário. No entanto, o benefício é encerrado quando o segurado se aposentar.
Quem tem direito à concessão de Auxílio Acidente?
Os empregados urbanos, rurais e domésticos, o trabalhador avulso e o especial que esteja na qualidade de segurado à época do acidente. É importante ressaltar que o contribuinte individual e o segurado facultativo não tem direito ao recebimento de Auxílio Acidente.
Como devo proceder e quais documentos serão necessários?
Em perícia médica, o segurado deve esclarecer todos os fatos referentes ao ocorrido e apresentar documentos médicos sobre o acidente e seu tratamento, como: atestados, laudos, exames e relatórios.
Lembrando que, todos devem ser recentes, referentes aos últimos seis meses. É direito do cidadão solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Fonte: Jornal Contábil
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab