Projeto de lei propõem regras contra o abuso na cobrança de dívidas
O projeto de Lei (PL) 1272/2019 é de autoria do Senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e tem como objetivo criar regras para cobrança de dívidas geradas por relações de consumo, para garantir transparência no cálculo dos valores e evitar constrangimento ou ameaça por parte dos credores durante o processo de recuperação do crédito.
"São cada vez mais numerosos os relatos de cobranças apresentadas na ausência do devedor, cobrando de familiares, de colegas de trabalho ou até mesmo de vizinhos. São cada vez mais comuns também relatos de cobranças feitas fora do horário comercial, sem falar na falta de identificação e em elementos que compõem a dívida, a exemplo de juros, multas, taxas, honorários, custas. São recorrentes também relatos de ligações telefônicas sem qualquer forma de registro, bem como ameaças e humilhações das mais diversas" afirmou Izalci no pronunciamento em que apresentou a proposta, em 15 de março.
De acordo com o projeto, os valores cobrados do consumidor, por meio impresso, eletrônico ou ligação deverão ser detalhados. Deveram conter o montante original da dívida e detalhar os valores de juros, multas, taxas, custas, honorários e outros.
Já as cobranças feitas por telefone deverão ser gravadas, com a identificação do operador, a data e hora do contato. Essas gravações devem ficar à disposição do consumidor, que pode solicitá-las por até sete dias úteis.
Na justificativa ao projeto, Izalci argumenta que, geralmente, consumidores desconhecem o que está sendo cobrado e, principalmente, não recebem informações sobre os valores que são agregados ao valor originário. Não se tem certeza, diz o texto, a que corresponde cada acréscimo cobrado, devido à demora no pagamento. O que pode e não pode ser inserido na cobrança de dívidas intriga a muitos, frisa o senador.
Ele ressalta que o credor não pode exceder-se no exercício legítimo de cobrar, com procedimentos abusivos que extrapolem a previsão legal. Izalci acrescenta que, se o abuso na cobrança vier a causar dano moral ou patrimonial ao consumidor (perda do emprego, por exemplo), ele tem o direito de pleitear indenização junto ao Judiciário.
O texto é terminativo na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e aguarda designação de relator.
Fonte: Agência Senado
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Uni Contab