Projeto de Lei permite dedução de Imposto de Renda com combustível
O Projeto de Lei 6352/19, do Deputado Luis Miranda, permite a dedução de até 25% dos gastos com combustíveis do Imposto de Renda devido por transportador autônomo de cargas ou de passageiros.
Segundo a proposta que está em análise na Câmara dos Deputados a dedução somente poderá ser efetuada em relação a um único veículo por pessoa física. Essa dedução poderá ser feita mensalmente ou na Declaração de Ajuste Anual. Porém, os valores não deduzidos ao final do ano-calendário não poderão ser deduzidos no ano-calendário subsequente.
— Imposto de Renda 2020: Como e quem deve declarar? —
Caso aprovada a lei, os estabelecimentos varejistas de revenda de combustíveis emitirão documento fiscal comprobatório da operação de venda para os prestadores de serviço.
Em fevereiro de 2019, os tributos representavam cerca de 45% do preço de venda da gasolina e 25% do preço de venda do diesel, segundos dados da Petrobras, citados pelo Deputado.
“Esses altos níveis de tributação acabam pressionando os custos dos transportadores autônomos de carga e passageiros, o que tende a reduzir a renda disponível desses profissionais”, disse o deputado. “A adoção da medida proposta contribuirá para recompor a renda desses trabalhadores’, completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Contábil
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab