INSS: Procuração para prova de vida pode ser feita on-line
Já está valendo as regras da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, publicadas em 17 de junho de 2020 no Diário Oficial da União. A mudança simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem seus benefícios por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).
A nova legislação autoriza a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida pela biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas incluídos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002.
A novidade permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.
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O beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação de que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autos serviço:
Além disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.
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Fonte: Contábeis
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab