Cheque especial: Já estão valendo as novas regras
Desde a última segunda-feira(6), as instituições financeiras podem aplicar juros nos serviços de cheque especial, desde que limitados. Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.
O Conselho Monetário Nacional (CMN), decidiu em novembro, a limitação dos juros do cheque especial. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.
Na época, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos prejudicial para a população mais pobre.
Novas regras cheque especial
As novas regras do cheque especial buscam corrigir falhas de mercado nessa modalidade de crédito.
Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes.
Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.
Tarifas do cheque especial 2020
Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.
Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.
Fonte: Agência Brasil
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab