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MEI: Saiba 3 infrações que podem colocar sua empresa em risco

MEI: Saiba 3 infrações que podem colocar sua empresa em risco

12 de setembro de 2019
Estimativa de tempo: 5min 33seg

Muitos empreendedores optam pelo cadastro como MEI por ser uma excelente forma de garantir direitos trabalhistas e atuar no mercado de maneira formal. Porém, esse regime tributário exige algumas diretrizes e padrões de comportamentos por parte do profissional para que o sistema possa funcionar.

Mas toda essa facilidade pode se transformar em um pesadelo para o empresário, caso não cumpra os deveres exigidos, podendo gerar punições graves e colocar a vida profissional, financeira e empresarial em risco. Pensando nisso, separamos três infrações que um MEI não pode cometer, veja quais são:

Contratar funcionários sem registro

O Microempreendedor Individual tem direito de contratar um funcionário no regime CLT, que terá direito ao piso da categoria ou um salário mínimo.

Porém, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Isso pode ser perigoso, pois quebra as regras do sistema e gera punições ao profissional por parte da Receita Federal e do governo.

Além disso, é comum acontecer de algum funcionário não registrado entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. Neste caso, o MEI perde o caso e ainda sofre as devidas punições e perde o direito de ser MEI.

Omitir receitas

O MEI tem um limite de R$ 81 mil de faturamento por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Caso fature mais que esse valor, ele se desenquadra desse regime tributário e entra no Simples Nacional.

Existe também um limite de R$ 40 mil que obriga o MEI a declarar seu faturamento, caso o ultrapasse. Para burlar esse limite, alguns profissionais escondem parte do rendimento para parecer que receberam menos durante o ano, o que é um procedimento inadequado e pode gerar muito dor de cabeça para o empresário. Isso por que o Governo realiza um cruzamento de dados, onde o microempreendedor pode ser descoberto e pagar uma multa que varia de 75% a 250% do valor omitido.

Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma, já sendo MEI

O governo reconhece como MEI uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha e que está trabalhando, por conta, para tentar ganhar seu dinheiro. Assim, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha 50% de sociedade em uma empresa que fatura R$ 4,5 milhões no ano, por exemplo.

Por isso a regra do MEI específica que não dá para ser um Microempreendedor Individual e ter, ao mesmo tempo, outra empresa em seu nome. Por isso, nesse caso, só é permitido com um CNPJ ligado ao profissional.

Porém, alguns MEIs acabam, por diversos motivos, abrindo outra empresa ou adquirindo participação societária em algum empreendimento. Seja qual for a razão, essa é uma infração grave que pode gerar punições como a exigência de se enquadrar ao MEI e pagar os impostos equivalentes.

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab