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 Lei que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos é publicada

Lei que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos é publicada

29 de junho de 2022

Serp permite que os cidadãos acessem registros públicos pela internet com maior agilidade.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (27) a Lei que implementa o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e moderniza o serviço cartorial no país. 

A medida possibilita que os cidadãos acessem registros públicos pela internet com maior agilidade.

Serp

A norma é fruto da Medida Provisória nº 1.085/2021, elaborada pelo Ministério da Economia em diálogo com outros órgãos do governo federal, de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de associações representativas de entidades do sistema cartorial e do setor privado.

Por meio do Serp, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, permitindo que os usuários dos cartórios sejam atendidos por meio de um celular ou de um computador, por exemplo. 

Isso deve tornar o serviço mais flexível e eficiente, visto que os cidadãos não serão obrigados a acessar os serviços presencialmente e se deslocar por diversos cartórios para obter informações e expedir certidões.

Dados conectados

O Serp também prevê que as bases de dados dos cartórios de registros públicos sejam interconectadas. Assim, os documentos e informações poderão ser acessados eletronicamente entre os cartórios e seus usuários. 

Com isso, será possível utilizar extratos eletrônicos com dados estruturados que irão padronizar os registros e dispensar a apresentação de documento físico para a efetivação de registros.

Registro de imóveis

O registro dos imóveis será facilitado com a possibilidade de realização do  pedido de forma eletrônica e emissão de certidão em, no máximo, cinco dias úteis. 

Atualmente, o prazo médio para o registro de um imóvel no Brasil varia de 23 dias, na região Sudeste, a 52 dias, na região Sul. Já as certidões de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas.

Os registros de garantias de bens móveis e imóveis serão integrados em sistema único, seguro e transparente. Isso fortalece o canal de garantias no Brasil, com possibilidade de utilização de bens móveis como garantia nas operações de crédito, através do registro e a consulta via ponto de acesso único de gravames e da incidência de indisponibilidades sobre esses bens. 

O Serp ampliará o acesso ao crédito às empresas, especialmente aos empreendimentos de menor porte que, muitas vezes, não possuem bens imóveis para dar em garantia. Assim, com o fortalecimento do uso das garantias, espera-se a redução das taxas de juros ao tomador de crédito.

Assinatura digital e dispensa

A medida permite ainda o uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos. Reduzindo custo e burocracia, as assinaturas poderão ser feitas pelo cidadão utilizando seu cadastro na plataforma GOV.BR.

Modernização

A expectativa é a melhoria dos serviços para a população, com a modernização do ambiente de negócios, a redução de custos e de prazos e a diminuição de restrições ao crédito. 

A medida aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e mantém a confiança e a eficiência do sistema de cartórios de registros públicos. 

Agora, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá implementar os detalhes operacionais em um cronograma de ações até 31 de janeiro de 2023.

Com informações do Governo Federal

Foto Pexels

Publicado por Danielle Nader - Contábeis