Notícias

Como fechar micro ou pequena empresa sem problemas fiscais?

Como fechar micro ou pequena empresa sem problemas fiscais?

30 de julho de 2019

Ao fechar uma micro ou pequena empresa o empresário deve cumprir alguns requisitos legais para ficar em acordo com a lei.

O empresário precisa solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Através do Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, o processo ficou mais fácil e rápido.

O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se a empresa estiver com tributos e taxas em atraso. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.

O que é preciso para fechar uma micro ou pequena empresa?

DISTRATO SOCIAL

Nas as empresas compostas por regime de sociedade, após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio, deve ser feito o distrato social, que informa o porquê a sociedade foi desfeita e aponta a divisão dos bens da empresa entre os sócios.

FGTS

O empresário também precisa emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e, caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, eles deverão ser pagos na Caixa Econômica Federal.

ISS e ICMS

Se o negócio paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura.

Caso a empresa contribuir com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pode dar baixa na inscrição estadual, na Secretaria de Fazenda.

TRIBUTOS FEDERAIS

Para ficar regularizado com o Governo Federal, a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.

JUNTA COMERCIAL

O empreendedor precisa protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária.

Microempresas ou empresas de pequeno porte são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito, assim como empresas de atividades sucursais e filiais.

O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado.

CNPJ

Através do programa Coleta Online, da Receita Federal, o empresário pode dar baixa no CNPJ, finalizando o processo de fechamento da empresa. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.

Esse procedimento também pode ser feito diretamente pela Junta Comercial, no momento do registro da extinção da empresa, se o órgão for conveniado à Receita Federal, podendo variar de estado para estado.

Baixa do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor, gerando um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.

A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar as atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.

Fonte: SEBRAE

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab