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Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas: quais obrigações devem ser cumpridas e quais devem ser antecipadas?
Antes dos trabalhadores caírem na folia, várias obrigações devem ser cumpridas até sexta-feira (28).
Com o Carnaval marcado para acontecer já na próxima segunda (3) e terça-feira (4), e consequentemente a Quarta-Feira de Cinzas cair no dia 5 de março, muitas empresas devem parar o trabalho nesta sexta-feira (28) no final do dia e retornar ao trabalho apenas no dia 5 após o almoço.
Embora nenhum desses dias seja considerado feriado nacional e sim ponto facultativo, a comemoração a nível nacional acaba paralisando a maior parte do país e o trabalho ficará suspenso para a maioria dos trabalhadores durante esses dias.
Assim, para que a folga possa acontecer, é essencial que os empresários e contadores consigam organizar suas obrigações e vencimentos para evitar problemas.
A Receita Federal ainda não liberou a agenda tributária de março deste ano, mas normalmente os prazos das obrigações acessórias começam a vencer a partir do dia 10 de cada mês, então esse calendário não será afetado pelos dias de folga.
A principal obrigação que será impactada pelo Carnaval é o pagamento dos salários em março, obrigatoriamente feitos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, o cálculo do quinto dia útil considera apenas dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Portanto, nas cidades onde for decretado feriado municipal, o pagamento será feito apenas na segunda-feira, 10 de março. Onde o Carnaval não for feriado o quinto dia útil será na quinta-feira, 6 de março.
Vale reforçar que embora não haja vencimentos durante o Carnaval, os empresários têm obrigações relevantes ainda nesta semana e uma das principais obrigações é a entrega do informe de rendimentos para o Imposto de Renda, com envio obrigatório até sexta-feira (28).
Outras obrigações devem ser cumpridas e entregues entre esta terça-feira (25) e sexta-feira (28), confira:
Data de entrega |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
Período de Apuração |
28/02 |
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais |
Ano-calendário de 2024 |
28/02 |
Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais |
Ano-calendário de 2024 |
28/02 |
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie |
Janeiro/2025 |
28/02 |
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune |
Julho a Dezembro/2024 |
28/02 |
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Janeiro/2025 |
28/02 |
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias |
Ano-Calendário de 2024 |
28/02 |
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
Ano-Calendário de 2024 |
28/02 |
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde |
Ano-Calendário de 2024 |
28/02 |
e-Financeira |
Julho a Dezembro/2024 |
Ou seja, antes de cair na folia, várias obrigações devem ser cumpridas.
Publicado por Izabella Miranda - Diretora de conteúdo