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RPPS: Portaria altera parâmetros para cálculo da taxa de administração
Publicada na última quarta-feira (19), pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Portaria nº 19.451, que altera os parâmetros para cálculo da taxa de administração dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados, Distrito Federal e municípios.
Regime Próprio de Previdência Social
O RPPS que significa “Regime Próprio de Previdência Social” é o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.
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O limite da taxa de administração deixa de ser apurado pelo percentual único de 2% sobre a remuneração bruta dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e passa a ter a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores ativos.
Assim, os percentuais passam a variar conforme o porte dos RPPS, segundo classificação estabelecida pelo Indicador de Situação Previdenciária (ISP):
- 2% para estados/DF;
- 2,4% para municípios de grande porte;
- 3% para municípios de médio porte;
- 3,6% para municípios de pequeno porte.
Além disso, foi autorizado que esses limites possam ser acrescidos em 20% para as despesas destinadas exclusivamente à obtenção da certificação institucional no Pró-Gestão RPPS e à certificação profissional de dirigentes e conselheiros.
As mudanças foram debatidas e aprovadas pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), entre os meses de junho e julho. A implementação dos novos critérios de cálculo da taxa de administração vai depender de aprovação de lei de cada ente federativo, que terão prazo até o final de 2021 para promoverem as adequações.
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Fonte: Ministério da Economia
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab