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Mudanças no Leiaute da NFe e NFCe em 2019

Mudanças no Leiaute da NFe e NFCe em 2019

12 de março de 2019

A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é o modelo eletrônico que substitui os antigos documentos em papel. Com o desenvolvimento do projeto SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) que tem como objetivo a informatização dos processos fiscais, surgiu os modelos de documentos eletrônicos como a NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e NFCe (Nota Fiscal de Venda ao Consumidor).

Contudo, se caso for necessário é possível imprimir o DANFE e o DANFCE, que são os documentos auxiliares da NFe e da NFCe respectivamente.

Para a emissão de tais documentos é preciso da autorização prévia junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda), adquirir um certificado digital de acordo com o Padrão Brasileiro e possuir um sistema especializado.

Por meio da Nota Técnica 2018.005 publicada no dia 02 de Janeiro de 2019 o governo instaurou alterações em alguns grupos do documento. Além também de inserir outras rejeições e criar novos campos para inserção de informações necessárias nos documentos fiscais.

Dessa forma altera-se diretamente o leiaute da NF-e e NFC-e, respectivamente.

No Portal da NFe, é especificado que tais campos são de preenchimento opcional.

Cabe então a cada empresa de acordo com a especificação fiscal decidir o preenchimento ou não.

Cada campo possui sua própria regra de validação e só deverá ser preenchido se houver solicitação da SEFAZ. O que significa que não são campos de preenchimento obrigatório, mas opcionais de acordo com cada estado. Por isso, é de extrema importância que entre em contato com o contador ou com a SEFAZ e verificar as especificações dentro do estado de atuação. Sem contar que toda e qualquer atualização é de responsabilidade da empresa que disponibiliza o emissor de sua empresa. É preciso só confirmar se o sistema se encontra atualizado de acordo com as regras governamentais.

Fonte: Rede Jornal Contábil